Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, REVOGO a suspensão anteriormente determinada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em razão da transação judicial homologada nos autos, ressalvada a possibilidade de ulterior execução do título judicial, em caso de descumprimento da avença. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se as restrições existentes. Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.