Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001178-71.2020.8.24.0027

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5001178-71.2020.8.24.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, REVOGO a suspensão anteriormente determinada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em razão da transação judicial homologada nos autos, ressalvada a possibilidade de ulterior execução do título judicial, em caso de descumprimento da avença. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se as restrições existentes. Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001178-71.2020.8.24.0027/SC EXEQUENTE : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, REVOGO a suspensão anteriormente determinada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em razão da transação judicial homologada nos autos, ressalvada a possibilidade de ulterior execução do título judicial, em caso de descumprimento da avença. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Levantem-se as restrições existentes. Estando o valor depositado em juízo, com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, independentemente de nova conclusão. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado eventual reconhecimento de litigância de má-fé. Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.