Ementa
Isto posto, acolho o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais pendentes. Deixo de condenar parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios por não haver sido perfectibilizada a relação processual. Revogo a liminar deferida e determino a baixa da anotação efetivada via Renajud, com urgência. Defiro desde logo a restituição de eventuais diligências não utilizadas. Publicação e intimação automáticas. Transitada em julgado e tudo cumprido, arquive-se o feito, com as baixas e cautelas de praxe.