Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inventário 5000238-46.2025.8.24.0055

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5000238-46.2025.8.24.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do art. 485, II, III, IV do CPC e art. 76, I do CPC. Custas pela requerente. Suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pois lhe concedo, na oportunidade, a justiça gratuita. Intime-se a Fazenda Estadual, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Inventário Nº 5000238-46.2025.8.24.0055/SC REQUERENTE : ROSINHA FATIMA DO NASCIMENTO MINCH (Inventariante) ADVOGADO(A) : MONIQUE HALINE BELEM HECK (OAB PR097070) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do art. 485, II, III, IV do CPC e art. 76, I do CPC. Custas pela requerente. Suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pois lhe concedo, na oportunidade, a justiça gratuita. Intime-se a Fazenda Estadual, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.