Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, na forma do art. 485, II, III, IV do CPC e art. 76, I do CPC. Custas pela requerente. Suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pois lhe concedo, na oportunidade, a justiça gratuita. Intime-se a Fazenda Estadual, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato.