Ementa
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito. Custas pela parte autora (artigo 90, caput, do Código de Processo Civil), observada eventual gratuidade da justiça. Publique-se.
ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito. Custas pela parte autora (artigo 90, caput, do Código de Processo Civil), observada eventual gratuidade da justiça. Publique-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026738-17.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOAO ARTHUR DA CUNHA TRAVERSO ADVOGADO(A) : GILMAR ANTONIO COPPINI (OAB SC063677) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito. Custas pela parte autora (artigo 90, caput, do Código de Processo Civil), observada eventual gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.