Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, determino a suspensão do presente feito, nos termos e pelo prazo indicados.
Doravante, não serão praticados outros atos processuais (art. 923, CPC).
Suspendam-se eventuais restrições e ordens de bloqueio, em acordo ao postulado pelas partes.
Em sendo necessária a restituição de valores ou o levantamento pela parte exequente, EXPEÇA-SE alvará, em observância ao que fora acordado.
A análise de questões de eventuais custas processuais será feita por ocasião de eventual sentença extintiva do feito pelo cumprimento da obrigação.
3. Fica ciente a parte exequente de que, transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, será presumido o cumprimento integral da obrigação e extinto o feito, independentemente de nova intimação.
4. INTIMEM-SE.