Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pelo(s) executado(s), de maneira solidária (art. 87, § 2º, do Diploma Processual), ressalvada eventual isenção legal. Honorários de advogado fixados no despacho inicial e presumidamente recolhidos por ocasião do pagamento noticiado, razão por que se deixa de fixar a verba neste momento. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados. Dê-se baixa em eventual restrição (Renajud, Sisbajud, Serasajud etc.). Oportunamente, ao arquivo.