Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. MONITORAMENTO PRÉVIO. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO. FUGA E DISPENSA DE SACOLA CONTENDO ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INGRESSO DOMICILIAR. DESDOBRAMENTO DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TEMA N. 280/STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. CADEIA DE CUSTÓDIA. RASTREABILIDADE DO MATERIAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU PERDA DE IDENTIDADE DO VESTÍGIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido assentou, com base em elementos concretos -monitoramento prévio, informação especificada sobre o veículo, fuga e dispensa de sacola contendo 7 kg de maconha em local de notória traficância- , a existência de fundada suspeita para a abordagem e a busca pessoal/veicular, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal. Tais circunstâncias, consideradas em conjunto, constituem elementos objetivos suficientes para caracterizar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP, encontrando-se a conclusão adotada pela Corte local em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. O Tribunal de origem assentou que o ingresso domiciliar ocorreu como desdobramento do flagrante iniciado em via pública e reconheceu a existência de fundadas razões contemporâneas que indicaram a ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. Afastar essa conclusão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. A alegação de quebra da cadeia de custódia não se confirmou, pois a apreensão total de aproximadamente 37 kg de maconha, os registros oficiais e o laudo pericial evidenciaram a rastreabilidade do material até a sentença, bem como a inexistência de adulteração, substituição ou interferência de terceiros. A pretensão de infirmar tais premissas demandaria reexame fático-probatório, inviável na via especial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.