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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5003648-86.2026.8.24.0020

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5003648-86.2026.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003648-86.2026.8.24.0020/SC

EXEQUENTE : ZANIR AMANDIO

ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE RONSONI (OAB SC028892)

EXECUTADO : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)

SENTENÇA

À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003648-86.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ZANIR AMANDIO ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE RONSONI (OAB SC028892) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.