Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003648-86.2026.8.24.0020/SC
EXEQUENTE : ZANIR AMANDIO
ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE RONSONI (OAB SC028892)
EXECUTADO : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras, restrições e gravames levadas a efeito nestes autos. Recolha-se eventual mandado pendente. Tornem-se sem efeito eventuais certidões de protesto e de inscrição da parte nos órgãos de proteção ao crédito, se for o caso. Despesas processuais, havendo, pela parte executada. Suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se.