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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Usucapião 1003337-14.2013.8.24.0023

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1003337-14.2013.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

USUCAPIÃO Nº 1003337-14.2013.8.24.0023/SC

AUTOR : LA3 IMOVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : GERUSA CORAZZA (OAB SC033807B)

SENTENÇA

Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de LA3 IMOVEIS LTDA, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (E230.2), memorial descritivo (E230.3) e Anotação de Responsabilidade Técnica /ART (E230.4). A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro. Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 1003337-14.2013.8.24.0023/SC AUTOR : LA3 IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GERUSA CORAZZA (OAB SC033807B) SENTENÇA Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de LA3 IMOVEIS LTDA, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (E230.2), memorial descritivo (E230.3) e Anotação de Responsabilidade Técnica /ART (E230.4). A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro. Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.