Ementa
USUCAPIÃO Nº 1003337-14.2013.8.24.0023/SC
AUTOR : LA3 IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A) : GERUSA CORAZZA (OAB SC033807B)
SENTENÇA
Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de LA3 IMOVEIS LTDA, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (E230.2), memorial descritivo (E230.3) e Anotação de Responsabilidade Técnica /ART (E230.4). A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro. Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.