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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5021032-98.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5021032-98.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021032-98.2026.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA CAROLINA DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.