Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra SIDNEI DE MASCENO, para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento das tarifas de coleta de lixo do imóvel sob o cadastro n. 117584, vencidas de 2016 e 2017 (evento 1.4), bem como das vencidas no curso da ação, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos desde cada vencimento, além da multa moratória de 2% (dois por cento). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se.