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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Embargos à Execução 5008835-27.2025.8.24.0015

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5008835-27.2025.8.24.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Eventuais custas pela parte embargante. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 5008835-27.2025.8.24.0015/SC EMBARGANTE : JOAO DANIEL ADVOGADO(A) : BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB SC021025) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Eventuais custas pela parte embargante. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.