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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5011305-22.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5011305-22.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5011305-22.2025.8.24.0018/SC

AUTOR : ELISANDRA FATIMA MALINSKI

ADVOGADO(A) : CLAUDIO CESAR DE ABREU DURO (OAB RS088432)

RÉU : OMNI BANCO S.A.

ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

SENTENÇA

Isso posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELISANDRA FATIMA MALINSKI em face de OMNI BANCO S.A.. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5011305-22.2025.8.24.0018/SC AUTOR : ELISANDRA FATIMA MALINSKI ADVOGADO(A) : CLAUDIO CESAR DE ABREU DURO (OAB RS088432) RÉU : OMNI BANCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Isso posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELISANDRA FATIMA MALINSKI em face de OMNI BANCO S.A.. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.