Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.