Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5002224-80.2026.8.24.0061/SC
AUTOR : ALMIRINDA TRINDADE MACEDO
ADVOGADO(A) : HENRY DAL CORTIVO JUNIOR (OAB SC030937)
ADVOGADO(A) : PAULA EDUARDA DEEKE BUGUISKI (OAB SC069740)
RÉU : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)
ADVOGADO(A) : SABRINA FINK STANKE (OAB SC023124)
SENTENÇA
ISSO POSTO, homologo a transação realizada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O pagamento das despesas processuais observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P.R.I. Homologo a renúncia ao prazo recursal.