Ementa
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5000465-50.2026.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : VOLMIR LUIZ FELIPE
ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
SENTENÇA
Isso posto, (1) Julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC, porquanto satisfeita a obrigação. (2) Levantem-se penhoras ou restrições porventura realizadas. (3) Intime-se a parte executada para informar seus dados bancários para transferência dos valores bloqueados, por meio do sistema Sisbajud, no prazo de 10 dias.