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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5014531-23.2025.8.24.0022

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5014531-23.2025.8.24.0022
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014531-23.2025.8.24.0022/SC AUTOR : PATRICK CORDEIRO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) : FABRICIO ULLIRSCH (OAB SC029692) RÉU : NOVA POSSA AUTOPEÇAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO JUNIOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC049528) ADVOGADO(A) : FABRICIO ULLIRSCH (OAB SC029692) ADVOGADO(A) : CEZAR JOSÉ SCARAVELLI JUNIOR (OAB SC025935) ADVOGADO(A) : HENRIELLY RIBEIRO DE SOUZA (OAB SC062206) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com as homenagens de praxe à Turma Recursal. Transitado em julgado, proceda-se ao arquivamento, com os registros de praxe. Por derradeiro, observe-se a regra inserta no art. 346, do Código de Processo Civil.