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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012225-86.2024.8.24.0064

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
5012225-86.2024.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CASA DAS ESQUADRIAS DE METAL LTDA., também qualificada na inicial como JANAINA MACHADO MULLER ME, em face de PEDRO DOS SANTOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012225-86.2024.8.24.0064/SC AUTOR : CASA DAS ESQUADRIAS DE METAL LTDA ADVOGADO(A) : TATIANE ALVES DE BRITO (OAB SC059925) RÉU : PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CHARLES VINICIUS MORAIS (OAB SC042055) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CASA DAS ESQUADRIAS DE METAL LTDA., também qualificada na inicial como JANAINA MACHADO MULLER ME, em face de PEDRO DOS SANTOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.