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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0817689-02.2025.8.14.0028

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0817689-02.2025.8.14.0028
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto nos autos id 191990843, para que surta seus efeitos na forma da lei e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá ______________________________________________________________________________________________________________ 0817689-02.2025.8.14.0028 [Tarifas] REQUERENTE: MARIA SANTANA DE OLIVEIRA Nome: MARIA SANTANA DE OLIVEIRA Endereço: GLEBA JACARÉ, FAZENDA SÃO DOMINGOS, SN, ZONA RURAL, NOVA IPIXUNA - PA - CEP: 68585-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de homologação de acordo id 191990843, visando as partes, através dos seus representantes legais, a chancela judicial do acordo proposto no feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, estão devidamente representadas e o termo está devidamente assinado, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanados. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto nos autos id 191990843, para que surta seus efeitos na forma da lei e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes. Declaro o trânsito em julgado, ante o desinteresse recursal, certifique-se e arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Marabá/PA, assinado e datado eletronicamente. JULIANO MIZUMA ANDRADE JUIZ DE DIREITO