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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0803369-63.2023.8.14.0012

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0803369-63.2023.8.14.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em Juízo, com os acréscimos legais, em nome da advogada Dra. ARIADNA JORDANA RODRIGUES ALBUQUERQUER GOMES – OAB/AM 17.088, constituída com poderes para receber e dar quitação, autorizada a transferência para conta bancária por ele indicada nos autos, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo n.º 0803369-63.2023.8.14.0012 REQUERENTE: ANDRE LUCAS DE ARAGAO LISBOA REQUERIDO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a parte requerente concordou com o valor depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará do valor depositado em Juízo, com os acréscimos legais, em nome da advogada Dra. ARIADNA JORDANA RODRIGUES ALBUQUERQUER GOMES – OAB/AM 17.088, constituída com poderes para receber e dar quitação, autorizada a transferência para conta bancária por ele indicada nos autos, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Após, arquivem-se. Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara.