Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta. Deixo de condenar em honorários advocatícios, porquanto não houve apresentação de embargos à execução nem demonstração de efetiva atuação processual da executada apta a justificar a sua fixação. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.