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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução Fiscal 0000255-14.2013.8.24.0048

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
0000255-14.2013.8.24.0048
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta. Deixo de condenar em honorários advocatícios, porquanto não houve apresentação de embargos à execução nem demonstração de efetiva atuação processual da executada apta a justificar a sua fixação. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000255-14.2013.8.24.0048/SC EXECUTADO : JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta. Deixo de condenar em honorários advocatícios, porquanto não houve apresentação de embargos à execução nem demonstração de efetiva atuação processual da executada apta a justificar a sua fixação. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.