Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036318-08.2025.8.24.0023/SC
EXEQUENTE : FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI
SENTENÇA
Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Sem custas.