Ementa
Diante do exposto homologo o acordo celebrado entre partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no art. 57 da Lei n. 9.099/1995 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). P. R..I.