Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás para transferência eletrônica dos valores, observados os dados bancários informados pelas partes. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se.