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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001458-79.2020.8.24.0047

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5001458-79.2020.8.24.0047
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás para transferência eletrônica dos valores, observados os dados bancários informados pelas partes. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001458-79.2020.8.24.0047/SC EXEQUENTE : CRISTIANO CALIZARIO ADVOGADO(A) : MARIANGELA SILVEIRA SENNA (OAB SC006922) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás para transferência eletrônica dos valores, observados os dados bancários informados pelas partes. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça. Transitada esta em julgado, promova-se o levantamento de eventuais penhoras, com as comunicações e liberações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.