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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5081833-27.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
5081833-27.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5081833-27.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos da avença (e21). Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado de citação/penhora/busca e apreensão expedido por este juízo, independentemente de cumprimento (e16). Sem custas (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5081833-27.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos da avença (e21). Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução do mandado de citação/penhora/busca e apreensão expedido por este juízo, independentemente de cumprimento (e16). Sem custas (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.