Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- EXTINÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
- INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZÕES À
ALTERAÇÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso de
agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em aferir a admissibilidade de
agravo de instrumento contra pronunciamento judicial que extingue o
cumprimento de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. “O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do
Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível contra a
decisão que extingue o cumprimento de sentença, seja provisório ou
definitivo” (STJ, AgInt no AREsp n. 2.549.824/BA, Quarta Turma,
Relator Min. Marco Buzzi – p.: 29/08/2024).
4. À falta de nova motivação, tem como impositivo o desprovimento do
recurso interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE.
5. Recurso desprovido.
Teses de julgamento: “1. Contra o pronunciamento judicial que põe fim
ao cumprimento de sentença, cabível apelação, não se cogitando do
recurso de agravo de instrumento, inclusive em homenagem ao
princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. À falta de nova motivação,
tem como impositivo o desprovimento do recurso interno.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021.
Jurisprudência
relevante
citada:
TJRR,
AgInt
9002168-63.2024.8.23.0000, Câmara Cível, Rel. Des. Cristóvão Suter -
p.: 31/03/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.549.824/BA, Quarta Turma,
Relator Min. Marco Buzzi – p.: 29/08/2024; STJ - AgInt no AgInt no
AREsp: 1677898 RS 2020/0058457-8, Quarta Turma, Rel.: Ministra
Maria Isabel Gallotti, p.: 07/10/2022.