Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Apelação Cível 7055326-91.2024.8.22.0001

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
7055326-91.2024.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Direito civil e processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais e materiais. Fatalidade por descarga elétrica durante operação de descarregamento de caminhão. Culpa dos operadores do veículo, ausência de isolamento da área e sinalização. Exclusão de responsabilidade da concessionária de energia. Inexistente culpa exclusiva da vítima. Majoração dos danos morais. Atualização monetária pela taxa Selic. Honorários advocatícios sucumbenciais incidentes sobre parcelas vencidas e doze vincendas. Parcial provimento dos recursos. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou procedente ação de indenização movida por familiares de vítima fatal de acidente elétrico, ocorrido durante operação de descarregamento realizado por caminhão de empresa ré, cuja caçamba tocou rede elétrica de alta tensão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa pela ausência de instrução probatória; (ii) se há responsabilidade da concessionária de energia; (iii) se a conduta da vítima é excludente de responsabilidade; (iv) se cabe majoração dos danos morais; (v) se os critérios de atualização monetária e cálculo dos honorários advocatícios estão adequados. III. Razões de decidir 3. Ausente cerceamento de defesa; prova documental foi suficiente para esclarecimento dos fatos. 4. Regularidade da rede elétrica, altura conforme norma técnica, afasta a responsabilidade da Energisa Rondônia S.A. 5. Omissão dos operadores do caminhão ao não sinalizar nem isolar a área ensejou o acidente, não evidenciada culpa exclusiva da vítima. 6. Majoração dos danos morais para R$60.000,00 para cada autora, em razão da gravidade do evento e do sofrimento experimentado. 7. Determinação de atualização dos valores pela taxa Selic, vedada cumulação de outros índices. 8. Honorários advocatícios sucumbenciais incidentes sobre o somatório das parcelas vencidas acrescido de doze vincendas, conforme art.85, §9º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos parcialmente providos: a) Exclusão de responsabilidade da concessionária de energia e condenação dos autores ao pagamento de honorários sucumbenciais, respeitada a suspensão de exigibilidade. b) Modificação da base de cálculo dos honorários e da atualização monetária a fim de adequá-la à taxa Selic e às parcelas vencidas mais doze vincendas. c) Majoração dos danos morais para R$60.000,00 para cada autora. Tese de julgamento: “A responsabilidade por acidente elétrico fatal, durante operação laboral com caminhão, subsiste exclusivamente aos operadores do veículo quando ausente culpa da concessionária de energia e inexistindo culpa exclusiva da vítima. Os danos morais devem ser majorados em observância à razoabilidade, com atualização dos valores pela taxa Selic e honorários sucumbenciais calculados sobre parcelas vencidas e doze vincendas.” ___Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art.5º, LV; CC, arts.186,406; CPC, arts.369,370,85, §9º; ABNT NBR15688:2012.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp1614981/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe10.03.2020; STJ, AgInt no AREsp2449422/BA, Rel. Min. Humberto Martins, DJe28.08.2024; STJ, REsp1102552/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe06.04.2009; TJRO, AC7029542-25.2018.8.22.0001, Rel. Des. Alexandre Miguel, DJe27.03.2021; TJRO, AC7008232-31.2016.822.0001, Rel. Marcos Alaor Diniz Grangeia, DJe27.05.2020.