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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 7049648-61.2025.8.22.0001

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
7049648-61.2025.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu consequente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Sem custas finais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049648-61.2025.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: AURELIO OLIVEIRA SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que o autor postulou a desistência do feito antes da concretização da citação da parte contrária. Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu consequente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2026 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito