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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7007750-34.2026.8.22.0001

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
7007750-34.2026.8.22.0001
Inteiro teor

Ementa

redo de justiça e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONY NELSON MELO - RO14169, ELIO JOSE MELO - RO12225, NAIARA DO CARMO SOARES MACHADO - RO12300 REQUERIDO: M. N. S. J. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO HENRIQUE LIMA - RO13141 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as PARTES intimadas acerca da sentença: "[...]R. A. N. S., M. A. S., propôs cumprimento de sentença em face de M. N. S. J., S. F. D. S., todos qualificados. A parte exequente informa que houve quitação total do débito referente ao 13º salário de 2025 e meses de janeiro de 2026 a maio de 2026 e pede a extinção do feito.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO com base no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.Custas e honorários pelo executado, os últimos fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ambos com exigibilidade suspensa diante da gratuidade que ora estendo ao executado.Retire-se eventual mandado de prisão do Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.Ante a falta de interesse recursal, o feito transita na data de hoje.SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO / CONTRAMANDADO / ALVARÁ DE SOLTURA / CARTA PRECATÓRIA.P.R.I.C.

Inteiro teor

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007750-34.2026.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONY NELSON MELO - RO14169, ELIO JOSE MELO - RO12225, NAIARA DO CARMO SOARES MACHADO - RO12300 REQUERIDO: M. N. S. J. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO HENRIQUE LIMA - RO13141 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as PARTES intimadas acerca da sentença: "[...]R. A. N. S., M. A. S., propôs cumprimento de sentença em face de M. N. S. J., S. F. D. S., todos qualificados. A parte exequente informa que houve quitação total do débito referente ao 13º salário de 2025 e meses de janeiro de 2026 a maio de 2026 e pede a extinção do feito.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO com base no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.Custas e honorários pelo executado, os últimos fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ambos com exigibilidade suspensa diante da gratuidade que ora estendo ao executado.Retire-se eventual mandado de prisão do Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.Ante a falta de interesse recursal, o feito transita na data de hoje.SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO / CONTRAMANDADO / ALVARÁ DE SOLTURA / CARTA PRECATÓRIA.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2026.Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito ."