Ementa
redo de justiça e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONY NELSON MELO - RO14169, ELIO JOSE MELO - RO12225, NAIARA DO CARMO SOARES MACHADO - RO12300 REQUERIDO: M. N. S. J. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO HENRIQUE LIMA - RO13141 INTIMAÇÃO PARTES - SENTENÇA Ficam as PARTES intimadas acerca da sentença: "[...]R. A. N. S., M. A. S., propôs cumprimento de sentença em face de M. N. S. J., S. F. D. S., todos qualificados. A parte exequente informa que houve quitação total do débito referente ao 13º salário de 2025 e meses de janeiro de 2026 a maio de 2026 e pede a extinção do feito.Assim, JULGO EXTINTO O FEITO com base no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.Custas e honorários pelo executado, os últimos fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ambos com exigibilidade suspensa diante da gratuidade que ora estendo ao executado.Retire-se eventual mandado de prisão do Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP.Ante a falta de interesse recursal, o feito transita na data de hoje.SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO / CONTRAMANDADO / ALVARÁ DE SOLTURA / CARTA PRECATÓRIA.P.R.I.C.