Ementa
lho, (69)33096023 [email protected] Número do processo: 7012602-75.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO DOIS TOTAL VILLE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 Polo Passivo: ELOIDE NEVES COELHO ADVOGADO DO EXECUTADO: MARA REGINA HENTGES LEITE, OAB nº RO7840 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Considerando que o bloqueio satisfaz o débito executado e a parte executada manifestou expressamente sua concordância com o levantamento do montante de R$ 4.354,85 em favor da parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Não há comprovação de inclusão de restrições. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. Nesta data, promovi a transferência de R$ 4.354,85 para a conta judicial vinculada aos autos e procedi ao desbloqueio dos valores remanescentes na conta bancária da executada, conforme espelho anexo. CPE: 1. Libere-se o sigilo do documento às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, conclusos para expedição de alvará. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito