Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal.
2 - Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em 18/3/2025, considerando-se publicada no dia 19/3/2025. No entanto, o presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 25/3/2025, após o quinquídio legal.
3 - Agravo regimental não conhecido.