Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Habilitação de Crédito 5032477-98.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5032477-98.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação proposto por CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS para o efeito de determinar a INCLUSÃO do crédito da autora no montante de R$ 3.057,10 (três mil, cinquenta e sete reais e dez centavos) no rol de credores da Recuperação Judicial de ROOTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA., na Classe I - créditos trabalhistas ou equiparados, a serem pagos conforme o plano.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5032477-98.2025.8.21.0019/RS REQUERENTE : CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) REQUERIDO : ROOTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO BOENO PAGNO (OAB RS073492) ADVOGADO(A) : ALINE RIBEIRO (OAB RS055956) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação proposto por CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS para o efeito de determinar a INCLUSÃO do crédito da autora no montante de R$ 3.057,10 (três mil, cinquenta e sete reais e dez centavos) no rol de credores da Recuperação Judicial de ROOTOTECH - ROTOMOLDAGEM TECNICA LTDA., na Classe I - créditos trabalhistas ou equiparados, a serem pagos conforme o plano.