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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5017528-15.2025.8.21.0037

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5017528-15.2025.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017528-15.2025.8.21.0037/RS

REQUERENTE : LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS BOFILL

ADVOGADO(A) : RODRIGO BARZONI BOFILL (OAB RS098218)

REQUERENTE : RODRIGO BARZONI BOFILL

ADVOGADO(A) : RODRIGO BARZONI BOFILL (OAB RS098218)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS BOFILL e RODRIGO BARZONI BOFILL em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER como o real condutor e, portanto, responsável pela infração de trânsito consubstanciada no auto de infração n.º ; b) DETERMINAR ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/RS que proceda à exclusão dos pontos decorrentes dos do prontuário de e que os transfira para o prontuário de ; e c) DETERMINAR ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/RS o arquivamento do Processo Administrativo n.º que visa à suspensão do direito de dirigir de .

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017528-15.2025.8.21.0037/RS REQUERENTE : LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS BOFILL ADVOGADO(A) : RODRIGO BARZONI BOFILL (OAB RS098218) REQUERENTE : RODRIGO BARZONI BOFILL ADVOGADO(A) : RODRIGO BARZONI BOFILL (OAB RS098218) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ FERNANDO DE MEDEIROS BOFILL e RODRIGO BARZONI BOFILL em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER como o real condutor e, portanto, responsável pela infração de trânsito consubstanciada no auto de infração n.º ; b) DETERMINAR ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/RS que proceda à exclusão dos pontos decorrentes dos do prontuário de e que os transfira para o prontuário de ; e c) DETERMINAR ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/RS o arquivamento do Processo Administrativo n.º que visa à suspensão do direito de dirigir de .