Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 79, ACORDO1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo (art. 922, do CPC).
Decorrido o prazo para cumprimento, intime-se a parte exequente para dizer sobre o pagamento do débito. O silêncio será entendido como quitação e ensejará a extinção do processo.
Adianto que a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC) não abarca as despesas processuais, as quais, se existentes, serão suportadas metade por cada parte em caso de ausência de ajuste (§2º do art. 90 do CPC).
Agendada a intimação das partes.