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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5013506-44.2025.8.21.0026

Julgamento
09/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5013506-44.2025.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEVISOR. DEFEITO NO DISPLAY. GARANTIA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO INDICANDO DANO FÍSICO POR FATOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA EM SENTIDO CONTRÁRIO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais. O autor adquiriu aparelho de televisão que, durante o período de garantia, apresentou defeito no display. Após avaliação pela assistência técnica autorizada, foi constatada a existência de dano físico na tela, com exclusão da cobertura da garantia.

Dados do julgamento

Acórdão

A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).