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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Precatório 5128273-67.2021.8.21.7000

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5128273-67.2021.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

Precatório Nº 5128273-67.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

REQUERENTE : LARY ALFREDO PEREIRS FLUCK

ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA PIEROZAN (OAB RS044061)

DESPACHO/DECISÃO

1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e MARCIA MARIA PIEROZAN BRUXEL (honorários sucumbenciais - evento 97, PROACORDO2), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.

Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.

Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.

2. Diante da informação do evento 116, INF1, torno sem efeito o despacho do evento 109, DESPADEC1.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Precatório Nº 5128273-67.2021.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO REQUERENTE : LARY ALFREDO PEREIRS FLUCK ADVOGADO(A) : MARCIA MARIA PIEROZAN (OAB RS044061) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e MARCIA MARIA PIEROZAN BRUXEL (honorários sucumbenciais - evento 97, PROACORDO2), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. 2. Diante da informação do evento 116, INF1, torno sem efeito o despacho do evento 109, DESPADEC1. Intimem-se.