Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5065938-81.2026.8.21.0001/RS
AUTOR : PATRICK VIEIRA MAGALHAES
ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO MIRCO SCHARLAU (OAB RS029708)
ADVOGADO(A) : ADRIANA MACEDO TAJES (OAB RS076088)
SENTENÇA
Homologo, por estarem preservados os interesses envolvidos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo do evento 27, ACORDO1, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.