Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PREPARO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I. CASO EM EXAME: Mandado de segurança impetrado contra acórdão de Turma Recursal que conheceu e deu provimento a recursos inominados. A parte impetrante alegou deserção recursal, sustentando que os comprovantes de preparo foram juntados intempestivamente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se houve intempestividade no preparo recursal apta a justificar a deserção dos recursos e a concessão da segurança.
III. RAZÕES DE DECIDIR: Verificou-se, mediante consulta ao sistema eproc, que os preparos recursais foram realizados dentro do prazo de 48 horas previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A posterior juntada dos comprovantes não caracteriza deserção.
IV. DISPOSITIVO: Segurança denegada.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 09 de julho de 2026.