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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000185-05.2021.8.21.0018

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
5000185-05.2021.8.21.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Regina Maria da Silva, já qualificada nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, e 115, todos do Código Penal;

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000185-05.2021.8.21.0018/RS RÉU : REGINA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB SP221579) RÉU : RAFAEL SILVA DE MELO SILVA ADVOGADO(A) : CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB SP221579) RÉU : GABRIELLA MACHADO DA SILVA VENEGAS ADVOGADO(A) : CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB SP221579) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Regina Maria da Silva, já qualificada nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, e 115, todos do Código Penal;