Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, V, do CPC, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, tendo em vista a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, V, do CPC, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, tendo em vista a prescrição intercorrente.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000844-91.2006.8.21.0033/RS EXECUTADO : ESMERILDO VIDART FILHO ADVOGADO(A) : JULIANA KOCH FLORIANO (OAB RS114088) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 924, V, do CPC, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, tendo em vista a prescrição intercorrente.