Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 67, ACORDO2) e suspendo do feito pelo prazo convencionado, ou seja, o vencimento da última parcela.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 67, ACORDO2) e suspendo do feito pelo prazo convencionado, ou seja, o vencimento da última parcela.
homologacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001989-80.2024.8.21.0154/RS EXEQUENTE : WERNA S. PAUL & CIA. LTDA. ADVOGADO(A) : CAROLINE LUISE PAUL FIGUEIREDO (OAB RS113875) EXECUTADO : ALCENIRA DE FATIMA SOARES DE SOUZA WENDT ADVOGADO(A) : MARCELO KUNRATH BELLINASO (OAB RS122339) SENTENÇA Diante disso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (evento 67, ACORDO2) e suspendo do feito pelo prazo convencionado, ou seja, o vencimento da última parcela.