Ementa
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REJANE TEREZINHA DE CASTRO REIS em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REJANE TEREZINHA DE CASTRO REIS em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001242-04.2024.8.21.0099/RS AUTOR : REJANE TEREZINHA DE CASTRO REIS ADVOGADO(A) : ROGÉRIO AIME (OAB RS063842) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REJANE TEREZINHA DE CASTRO REIS em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.