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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Mandado de Segurança Cível 5004420-59.2026.8.21.9000

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5004420-59.2026.8.21.9000
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DAS VERBAS E DE OFENSA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMINAR INDEFERIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SEGURANÇA DENEGADA.

Mandado de segurança impetrado tempestivamente contra decisão que manteve a penhora de valores em conta-corrente, inferiores a quarenta salários mínimos. Alegação de impenhorabilidade não comprovada. Ausência de prova pré-constituída da origem salarial ou de que os valores constituíam reserva destinada ao mínimo existencial. Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do mandamus. Precedentes do STJ. A jurisprudência admite a impenhorabilidade de valores mantidos em outras formas de aplicação financeira - além da caderneta de poupança - desde que demonstrada sua natureza alimentar, o que não ocorreu no caso. Alegações genéricas e juntada de extrato bancário insuficientes à comprovação da impenhorabilidade invocada. Ausente violação a direito líquido e certo, impõe-se a denegação da segurança.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DENEGAR a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 06 de julho de 2026.