Ementa
Direito penal. Apelação criminal. Lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, §13, do código penal). Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Improcedência. Palavra da vítima corroborada por laudo pericial e depoimento testemunhal. Pena-base. Culpabilidade negativada. Excesso de violência. Reparação mínima por danos morais. Dano in re ipsa. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por A. T. G. contra sentença proferida pelo Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Icoaraci/PA, que o condenou à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, além do pagamento de R$ 1.621,00 a título de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para manter a condenação; (ii) saber se a pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal; e (iii) saber se deve ser mantida a reparação mínima por danos morais. III. Razões de decidir 3. A condenação está amparada em conjunto probatório suficiente, formado pela palavra firme da vítima, pelo laudo de lesão corporal e pelo depoimento testemunhal, inexistindo dúvida razoável quanto à autoria e à materialidade. 4. A culpabilidade foi negativada com fundamentação concreta, diante da multiplicidade das agressões, da diversidade das regiões corporais atingidas e da maior reprovabilidade da conduta, o que justifica a pena-base acima do mínimo legal. 5. A reparação mínima por danos morais deve ser mantida, pois houve pedido expresso na denúncia, o dano é presumido em casos de violência doméstica contra a mulher e o valor arbitrado não se mostra excessivo ou desproporcional. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A palavra da vítima, em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, possui especial relevância quando coerente e corroborada por outros elementos de prova. 2. A violência exacerbada autoriza a valoração negativa da culpabilidade e a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. É cabível a reparação mínima por danos morais em crimes de violência doméstica, quando houver pedido expresso, por se tratar de dano presumido.” __________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 1º, “c”, § 2º, “c”, 44, 59, 77 e 129, § 13; CPP, art. 387, IV; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 11.340/2006, art. 41. Acórdão