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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5217279-12.2026.8.21.7000

Órgão julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5217279-12.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA VIA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha"), em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a medida deveria observar critério de razoabilidade e dependeria de análise do caso concreto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 dias.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O tema já foi apreciado por este Tribunal em agravo de instrumento anterior, no qual se determinou a realização da pesquisa na modalidade "teimosinha", decisão que não foi devidamente cumprida pelo juízo de origem.

2. O STJ, no Tema Repetitivo n.º 1325, consolidou o entendimento de que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é medida legítima e voltada à efetividade da execução, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

3. A penhora de dinheiro é preferencial na ordem de constrição prevista no art. 835, inc. I, do CPC, e o bloqueio eletrônico de ativos financeiros deve ser realizado por meio de sistema eletrônico, nos termos do art. 854 do CPC, em prol da efetividade da prestação jurisdicional.

4. A automação de ordens de bloqueio decorre de orientação do CNJ e é admitida pela jurisprudência desta Corte como medida de aperfeiçoamento da execução, dispensada a demonstração de exaurimento de diligências extrajudiciais.

IV. TESE:

1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, dispensada a demonstração de exaurimento de diligências extrajudiciais, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

V. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.