Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA VIA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha"), em cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a medida deveria observar critério de razoabilidade e dependeria de análise do caso concreto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O tema já foi apreciado por este Tribunal em agravo de instrumento anterior, no qual se determinou a realização da pesquisa na modalidade "teimosinha", decisão que não foi devidamente cumprida pelo juízo de origem.
2. O STJ, no Tema Repetitivo n.º 1325, consolidou o entendimento de que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é medida legítima e voltada à efetividade da execução, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
3. A penhora de dinheiro é preferencial na ordem de constrição prevista no art. 835, inc. I, do CPC, e o bloqueio eletrônico de ativos financeiros deve ser realizado por meio de sistema eletrônico, nos termos do art. 854 do CPC, em prol da efetividade da prestação jurisdicional.
4. A automação de ordens de bloqueio decorre de orientação do CNJ e é admitida pela jurisprudência desta Corte como medida de aperfeiçoamento da execução, dispensada a demonstração de exaurimento de diligências extrajudiciais.
IV. TESE:
1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima e compatível com o ordenamento processual, dispensada a demonstração de exaurimento de diligências extrajudiciais, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas ou meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
V. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.