Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada por MIGUEL MEDEIROS em desfavor de HDI SEGUROS S.A., para condenar a ré ao pagamento da complementação da indenização securitária por danos materiais no valor de R$ 27.775,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data da regulação do sinistro e acrescido de juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais