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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5004308-03.2026.8.21.0008

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5004308-03.2026.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004308-03.2026.8.21.0008/RS

EXEQUENTE : CATIANE ALINE STOLL RAMOS

ADVOGADO(A) : CATIANE ALINE STOLL RAMOS (OAB RS099997)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, inciso II, do CPC). Isento o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do pagamento da Taxa Única, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei da Taxa Única, devido o reembolso em caso de adiantamento pelo vencedor, com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei da Taxa Única. Já, as despesas processuais são devidas integralmente, exceto condução pelo ESTADO.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004308-03.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CATIANE ALINE STOLL RAMOS ADVOGADO(A) : CATIANE ALINE STOLL RAMOS (OAB RS099997) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, inciso II, do CPC). Isento o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do pagamento da Taxa Única, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei da Taxa Única, devido o reembolso em caso de adiantamento pelo vencedor, com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei da Taxa Única. Já, as despesas processuais são devidas integralmente, exceto condução pelo ESTADO.