Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004308-03.2026.8.21.0008/RS
EXEQUENTE : CATIANE ALINE STOLL RAMOS
ADVOGADO(A) : CATIANE ALINE STOLL RAMOS (OAB RS099997)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, inciso II, do CPC). Isento o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do pagamento da Taxa Única, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei da Taxa Única, devido o reembolso em caso de adiantamento pelo vencedor, com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei da Taxa Única. Já, as despesas processuais são devidas integralmente, exceto condução pelo ESTADO.