Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado no evento 54, PET1, com as adequações acordadas nos evento 60, PET1 e evento 65, PET1, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.