Ementa
Ante o exposto, diante da ilegitimidade passiva ad causam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, diante da ilegitimidade passiva ad causam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018958-84.2024.8.21.0021/RS AUTOR : DIONATAN FELIPE NUNES ADVOGADO(A) : FERNANDA DE LIMA (OAB SC036186) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da ilegitimidade passiva ad causam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.