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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007116-25.2025.8.21.0037

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5007116-25.2025.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007116-25.2025.8.21.0037/RS AUTOR : CARLOS ALBERTO BOTAFOGO DUARTE ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.